Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE INCOMPLETO. VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE COM OS ORIGINAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o recurso interposto via fac-símile deve guardar identidade com o original apresentado, sob pena de não conhecimento. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 89.568/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julga…