Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 05/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. COBERTURA CONTRATUAL. INVALIDEZ OCORRIDA QUANDO JÁ VIGENTE O CONTRATO DE SEGURO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 05 E 07/STJ. 1. A elisão das conclusões do aresto impugnado, atestando que o segurado não estava inválido no momento da assinatura do contrato de seguro, demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, em especial a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas ne…