JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
04/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/03/2013, p. 04/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. COBERTURA CONTRATUAL. INVALIDEZ OCORRIDA QUANDO JÁ VIGENTE O CONTRATO DE SEGURO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 05 E 07/STJ. 1. A elisão das conclusões do aresto impugnado, atestando que o segurado não estava inválido no momento da assinatura do contrato de seguro, demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, em especial a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas nesta sede especial a teor das súmulas 05 e 07/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.348.427/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 4/4/2013.)
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