JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
11/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 11/04/2012

Ementa

AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1.- Para verificar se a autora teria ou não preenchido a condição necessária para pagamento da indenização (invalidez permanente por acidente pessoal), há necessidade de interpretação de cláusula contratual, bem como de reexame de provas, o que é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teor dos enunciados 5 e 7 da Súmula desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 107.847/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
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