- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 26/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/02/2013, p. 26/02/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE NA REVISÃO DO LANÇAMENTO. 1. Não há nulidade por omissão no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta, tal como ocorreu no caso dos autos. 2. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, quanto à ausência de notificação do contribuinte da revisão de lançamento, demandaria revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, defeso em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 148.416/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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