JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
26/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/02/2013, p. 26/02/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE NA REVISÃO DO LANÇAMENTO. 1. Não há nulidade por omissão no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta, tal como ocorreu no caso dos autos. 2. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, quanto à ausência de notificação do contribuinte da revisão de lançamento, demandaria revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, defeso em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 148.416/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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