JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
14/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 14/06/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no tocante à regularidade procedimental do lançamento tributário, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Tribunal de origem que se manifesta explicitamente acerca "do pleno atendimento aos requisitos legais constantes no § 5o, do art. 2o da Lei 6.830/80, bem como oportunizado o exercício da ampla defesa pela embargante"(fl. 139). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 312.026/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 14/6/2013.)
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