- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/02/2013, p. 01/03/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. 1. É defeso opor mais de um recurso contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade recursal e tendo em vista a preclusão consumativa. 2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que não objetiva suprimir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 3. Embargos declaratórios de fls. 815/824 e 826/838 não conhecidos. Embargos declaratórios de fls. 798/813 rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 688.444/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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