JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Revela-se incabível Agravo Regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Constitui erro grosseiro a interposição de Agravo Regimental contra acórdão, sendo vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.348.510/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 258 DO RISTJ. ERRO INESCUSÁVEL. 1. É cabível agravo regimental das decisões proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turmas ou de Relator, conforme o disposto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, e no art. 258 do Regimento Interno do STJ. Não se incluem neste regime as decisões provenientes de julgamento por órgão colegiado. 2. De acó…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. É incabível Agravo Regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Agravo Regimental só pode ser interposto contra decisão monocrática de Relator ou de Presidente de qualquer dos Órgãos Julgadores desta Corte. Assim, torna-se evidente a impropriedade da via utilizada pela ora agravante, não…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 19/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - Nos termos do art. 258 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, é manifestamente incabível, agravo regimental que impugna decisão de órgão colegiado, o que constitui erro grosseiro e impede a apli…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA JULGADORA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. O agravo regimental interposto em face de decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível. 2. Consoante os termos dos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe agravo regimental (ou agravo interno) contra decisum monocrático, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão coleg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o Agravo Regimental é cabível contra decisão monocrática, caracterizando erro inescusável sua interposição contra acórdão proferido por Órgão Colegiado do STJ. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 37.286/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 7/3/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.