JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o Agravo Regimental é cabível contra decisão monocrática, caracterizando erro inescusável sua interposição contra acórdão proferido por Órgão Colegiado do STJ. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 37.286/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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Acórdão

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, agravo regimental somente é cabível de decisão monocrática, inexistindo previsão legal ou regimental quanto à sua utilização para impugnar decisão colegiada. 2. Erro grosseiro. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 18.531/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 29/8/2013.)

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO DO STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. 1. É descabida a interposição agravo regimental em face de decisão colegiada, ante a ausência de previsão legal para essa possibilidade. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.369.551/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 24/11/2014.)

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