JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
05/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 05/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INTERPOSTA POR AQUELE QUE NÃO É PARTE NOS AUTOS. 1. O recurso interposto por aquele que não figura como parte nos autos não pode ser conhecido. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 93.235/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 5/8/2013.)
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PETIÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. VOTO. ANULAÇÃO. PARTE NÃO INTEGRANTE DA LIDE. 1. Julgado recurso interposto por parte não integrante da lide, anula-se o respectivo julgamento. 2. Pedido deferido. (PET no AgRg no AREsp n. 92.834/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 2/10/2013.)

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INTERPOSTA POR AQUELE QUE NÃO É PARTE NOS AUTOS. 1. O recurso interposto por aquele não figura como parte nos autos não pode ser conhecido. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 79.065/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 5/3/2013.)

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