JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
01/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 21 DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que, em sede de recurso especial, é vedada a apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da proporção em que cada parte restou sucumbente em relação ao pedido inicial, por ensejar o revolvimento de matéria eminentemente fática, a provocar o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Consigne-se, por fim, que o precedente colacionado pelo Estado do Ceará, não guarda similitude com o caso dos autos, pois naquele trata-se de valoração jurídica em matéria penal, ao passo que, neste feito, a questão controvertida seria a revisão dos termos fáticos que levou a Corte de origem a decidir pela falta de sucumbência recíproca. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 262.355/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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