JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
01/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. IMPRESTABILIDADE DA PROVA DA QUALIFICADORA. QUESTÃO NÃO DECIDIDA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Diante da inexistência de condenação do réu, o parâmetro a ser utilizado para a discussão da tese a respeito da aplicação, ao caso, do princípio da insignificância, é a descrição fática constante na denúncia, a qual narra a ocorrência de rompimento de obstáculo. 2. É consagrado nessa Corte o entendimento segundo o qual a prática do crime de furto qualificado, mediante o rompimento de obstáculo, por denotar maior reprovabilidade da conduta perpetrada, possui o condão de afastar a aplicação do princípio da insignificância, já que evidenciada a efetiva periculosidade social do paciente. Precedentes. 3. Uma vez que a suposta imprestabilidade da prova da qualificadora (exame indireto) não foi submetida à apreciação pelo Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da questão diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de ocorrer indevida supressão de instância. Precedentes. 4. No caso, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se pronuncie, como entender de direito, sobre os demais argumentos que lhe foram apresentados, afastada a tese de aplicação do princípio da insignificância em caso de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.207.001/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/08/2013

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. APELAÇÃO PROVIDA, COM ABSOLVIÇÃO DO RÉU, PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVALORAÇÃO DO CONTEXTO PROBATÓRIO INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO, NA MODALIDAD…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme · j. 03/02/2015

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. I. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. II. É firme n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 14/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E INVASÃO DE RESIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto, para afastar a tipicidade penal, é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. 2. A prática de furto qualificado pelo rompimento …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 19/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. 1. A conduta atribuída ao agravante - furto qualificado pelo concurso de pessoas e com arrombamento de obstáculos - apresenta elevada periculosidade social, o que impede a aplicação do princípio da bagatela. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgR…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. MAIOR REPROVABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A idéia de insignificância do delito só será aplicada nos casos em que forem cumpridos os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.