- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 20/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/02/2013, p. 20/03/2013
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO É CONHECIDO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO - EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Não ocorre o exigido exaurimento de instância no caso de Agravo Regimental interposto em face de Decisão Monocrática, que não é conhecido pelo Tribunal de origem por falta de recolhimento das custas, pois não há apreciação do mérito. Incidência, por analogia, da Súmula 281 da Suprema Corte. 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (PET no AREsp n. 251.103/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 20/3/2013.)
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