- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 13/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/09/2013, p. 13/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS. SÚMULA 281/STF. 1. De acordo com a Súmula 281/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.". 2. A Corte Especial, apreciando o AgRg no REsp 1.231.070/ES, firmou o entendimento de que o julgamento colegiado dos embargos de declaração opostos contra decisão monocrática não acarreta o exaurimento da instância ordinária, se não houve análise da controvérsia objeto da demanda. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 264.306/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 13/9/2013.)
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