JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 281 DA SÚMULA/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Compulsando os autos, verifica-se que não houve o esgotamento das instâncias ordinárias, visto que foi manejado o recurso especial contra decisão monocrática, sem que tenha sido interposto recurso de agravo regimental. 2. Incide, na hipótese, a Súmula 281/STF, aplicável por analogia: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 208.960/BA, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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