JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
01/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PRAZO DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 41.095/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 24/2/2021, DJe de 1/3/2021.)
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