JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
12/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, j. 28/10/2020, p. 12/11/2020

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. LEI N. 8.038/1990. REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 dias (arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ). 2. Os prazos processuais penais, mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, são contados em dias corridos (art. 798 do CPC). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 40.537/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 28/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
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