JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
18/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/03/2013, p. 18/03/2013

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AMEAÇAS À VÍTIMA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar. As ameaças à vítima constituem, na espécie, fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva. Ademais, a fuga do paciente por quase 02 (dois) anos pôs em risco a efetiva aplicação da lei penal. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 34.555/PI, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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