- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 20/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/02/2013, p. 20/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. CONTRATO BANCÁRIO. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS STJ/5 E 7. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Tendo o Acórdão reconhecido que não houve a juntada de contrato, não há como acolher a pretensão do banco recorrente no tocante à cobrança das taxas e tarifas bancárias, ante o óbice das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2.- O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 267.813/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 20/3/2013.)
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