- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 11/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a verificação das circunstâncias que contribuem para a adequada fixação da verba honorária é de competência das instâncias ordinárias. 2. A reforma das premissas firmadas no Tribunal de origem importa em reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Hipótese em que o Tribunal local fixou a verba honorária em R$ 3.000,00 (três mil reais), pois "(...) além de economicamente expressiva, a causa revelou-se de complexidade mediana, demonstrando os procuradores de ambas as partes elogiável dedicação na defesa de suas respectivas teses " (fl. 365). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 232.489/PE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 11/3/2013.)
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