JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
19/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a verificação das circunstâncias que contribuem para a adequada fixação da verba honorária é de competência das instâncias ordinárias. 2. A reforma das premissas firmadas no Tribunal de origem importa em reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Hipótese em que o Tribunal local reduziu a verba honorária, fixando-a em R$ 10.000,00 (dez mil reais), por entender que houve "desproporção entre o trabalho desempenhado pelos procuradores e o valor fixado a título de honorários advocatícios" (fl. 751). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 199.671/PE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 12/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a verificação das circunstâncias que contribuem para a adequada fixação da verba honorária é de competência das instâncias ordinárias. 2. A reforma das premissas firmadas no Tribunal de origem importa em reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Hipótese em que o Tribunal local reduziu os ho…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 26/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a verificação das circunstâncias que contribuem para a adequada fixação da verba honorária é de competência das instâncias ordinárias. 2. A reforma das premissas firmadas no Tribunal de origem importa em reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Hipótese em que o Tribunal local fixou a verba honorária …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 19/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a verificação das circunstâncias que contribuem para a adequada fixação da verba honorária é de competência das instâncias ordinárias. 2. A reforma das premissas firmadas no Tribunal de origem importa em reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Hipótese em que o Tribunal local majorou a ver…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 21/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a verificação das circunstâncias que contribuem para a adequada fixação da verba honorária é de competência das instâncias ordinárias. 2. A reforma das premissas firmadas no Tribunal de origem importa em reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. "Se é fato que, vencida a Fazenda Pública, o arbitramento…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 21/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a verificação das circunstâncias que contribuem para a adequada fixação da verba honorária é de competência das instâncias ordinárias. 2. A reforma das premissas firmadas no Tribunal de origem importa em reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Hipótese em que o Tribunal local fixou a verba honorária …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.