Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/02/2013
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. Consoante jurisprudência sedimentada nesta Corte, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus, como na espécie. 2. Importante destacar, ainda, que em sede de cognição sumária, não se verificou manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência, uma vez que o constrangimento nã…