JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
05/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/03/2013, p. 05/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe recurso contra decisão de Relator proferida em sede de habeas corpus, que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido de liminar, tampouco contra pedido de reconsideração negado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na PET no HC n. 234.871/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 5/4/2013.)
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