JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
08/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/02/2013, p. 08/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. DISCUSSÃO DO MÉRITO DO ARESTO RESCINDENDO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É firme a compreensão desta Corte Superior no sentido de que o recurso especial interposto em sede de ação rescisória deve se ater ao exame de eventual ofensa aos pressupostos da referida ação, e não aos fundamentos do julgado rescindendo. 2. Em sede de recurso especial, o reexame do acervo fático-probatório encontra óbice na orientação fixada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.225.082/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 8/3/2013.)
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