JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
28/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRECEITOS INFRACONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. A abertura da via especial demanda o prévio debate, pelo Órgão Julgador de origem, do teor dos dispositivos legais tidos por violados, sob pena de se configurar a ausência de prequestionamento, o que inviabiliza o exame do apelo nobre, a teor da Súmula n.º 282 do Excelso Pretório. 2. É firme a compreensão desta Corte Superior no sentido de que o recurso especial interposto em sede de ação rescisória deve se ater ao exame de eventual ofensa aos pressupostos da referida ação, e não aos fundamentos do julgado rescindendo. 3. Para caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas, mas se impõe a realização do devido confronto analítico, com a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma, salientando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 936.436/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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