- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 06/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/02/2013, p. 06/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. SUMULA 211. ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável a análise do recurso especial quanto à alegação de suposta ofensa a dispositivo legal não tratado no acórdão recorrido, diante ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ). 2. Aplica-se a orientação contida no enunciado n. 284 da Súmula do STF quando a tese defendida no recurso especial interposto com base nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF não vem embasada em alegação de violação a dispositivo de lei federal dito violado ou em divergência jurisprudencial. 3. A avaliação de possível inviabilização do funcionamento da empresa em face do percentual sobre o faturamento penhorado encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.304.653/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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