- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 06/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/02/2013, p. 06/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. HOMICÍDIO. JÚRI. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE MAIS DE UMA VERSÃO DOS FATOS. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A análise da tese trazida no recurso especial, interposto por ambas as alíneas, dirigida no sentido de que a prova colhida comportaria uma duplicidade de versões demandaria revisão do conteúdo do acervo probatório dos autos, providência descabida nessa via recursal, por força da Súmula 7/STJ. 2. A pretensão trazida pelo agravante, postulando que se proceda à leitura de trechos dos depoimentos prestados pelas testemunhas, no intuito de se verificar que o suporte probatório daria suporte a mais de uma versão dos fatos, é reexame de prova, vedado pelo óbice sumular mencionado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.359.855/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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