- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 08/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/02/2013, p. 08/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECONHECIMENTO DA TESE DE OCORRÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 7/STJ. 1. Os agravantes não apresentaram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Partindo-se da realidade fática delimitada no acórdão, que apontou concretamente a total dissonância da negativa de autoria e da absolvição dos agravantes, com os demais elementos de prova, impossível acolher a tese defensiva sem adentrar no exame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.263.507/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 8/3/2013.)
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