- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 05/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO CIVIL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA CONSOLIDADA EM RECURSO REPETITIVO. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Conquanto seja possível, excepcionalmente, acolher os embargos declaratórios com efeitos modificativos, a fim de adequar o julgamento da matéria ao que a Corte definiu no âmbito de recursos repetitivos, não logra êxito a pretensão recursal quando a jurisprudência se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. 2. É quinquenal o prazo de prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública. Precedente sob o rito do art. 543-C do CPC: REsp 1.251.993/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19/12/2012. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 163.735/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
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