JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
05/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. NOTIFICAÇÃO PARA RESPOSTA PRELIMINAR (ART. 514 DO CPP). DESNECESSIDADE, NO CASO DE AÇÃO PENAL INSTRUÍDA POR INQUÉRITO POLICIAL, CASO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido, na fixação da pena-base, não destoou das diretivas do art. 59 do Código Penal, não havendo, por conseguinte, se falar em ofensa ao dispositivo supracitado. 2. Já quanto à ausência de notificação para o oferecimento da resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal, verifica-se, in casu, que a ação penal foi instaurada a partir de inquérito policial, não havendo, portanto, necessidade de se seguir o procedimento estabelecido no artigo em comento, nos termos da Súmula 330 do Superior Tribunal de Justiça, que prescreve ser desnecessária a resposta preliminar, de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 193.951/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR PARA RESPOSTA. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 330/STJ. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Nos termos do enunciado da Súmula 330/STJ, "é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal, na ação instruída por inquérito policial". 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias afastaram a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/04/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. PECULATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 514 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO PENAL LASTREADA EM INQUÉRITO POLICIAL. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, uma vez que a norma visa resguardar não apenas a dimensão material, mas, prin…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL DE SÉRGIO ROBERTO. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU OS MOTIVOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.º 182/STJ. IMPUGNAÇÃO NA PRESENTE SEARA RECURSAL. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. INVIABILIDADE. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência do Enunciado Sumular 182 desta Corte Superior. 2. A impugnação dos motivos utilizados pela Corte local par…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 09/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO-FURTO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TESE ENFRENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. OFENSA AOS ARTIGOS 257, II e 610, CPP. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL NA FUNÇÃO DE CUSTOS LEGIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. AFRONTA AOS ARTIGOS 514 E 564, IV, DO CPP. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 330/STJ E SÚMULA 568/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL N…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/06/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 514 DO CPP. DELITO FUNCIONAL. SÚMULA 330/STJ. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 59 E 65, III, "D" DO CP E 316 E 317 DO CPP. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos moldes da Súmula 330/STJ, quando a denúncia for precedida de inquérito policial, hipótese dos autos, mostra-se despicienda a observância do procedimento do art. 514…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.