JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
05/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013

Ementa

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO. PRESCRIÇÃO ESTABELECIDA NO CÓDIGO CIVIL. 1. No julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 15/9/2009, julgado sob o regime dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução n. 8/2008/STJ, esta Corte entendeu que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto se submete ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. Assim, tal prazo é de 20 anos, nos termos do CC/1916, ou de 10 anos, consoante o CC/2002, observada a regra de transição prevista no artigo 2.028 do CC/2002. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.325.390/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/02/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO NO CÓDIGO CIVIL (RECURSO REPETITIVO). CONSUMIDOR. ÁGUA E ESGOTO. TARIFA. COBRANÇA INDEVIDA. FALTA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (DJe 15/9/2009), sob o regime dos recursos repetitivos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/02/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO NO CÓDIGO CIVIL (RECURSO REPETITIVO). CONSUMIDOR. ÁGUA E ESGOTO. TARIFA. COBRANÇA INDEVIDA. FALTA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (DJe 15/9/2009), sob o regime dos recursos repetitivos …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/05/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. RESOLUÇÃO STJ 12/2009. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. 1. A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. 2. Orientação ratificada no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 15/9/2009, sob o rito do art. 543-C do CPC, e, posterio…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/11/2016

ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. PRAZO VINTENÁRIO (CC 1916) OU DECENAL (CC 2002). 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe de 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973 e da Resolução/STJ 8/2008, firmou o entendimento de que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto se sujeita ao prazo prescr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/06/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. ESGOTO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL. 1. O Tribunal de origem entendeu indevida a exigência da tarifa de tratamento de esgoto por inexistência de efetiva prestação do serviço. A alteração do acórdão recorrido, nesse ponto, demanda reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ . 2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.