Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/02/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO. PRESCRIÇÃO ESTABELECIDA NO CÓDIGO CIVIL. 1. No julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 15/9/2009, julgado sob o regime dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução n. 8/2008/STJ, esta Corte entendeu que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto se submete ao prazo prescricional estabelecido no Código…