JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
18/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 22/05/2013, p. 18/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. RESOLUÇÃO STJ 12/2009. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. 1. A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. 2. Orientação ratificada no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 15/9/2009, sob o rito do art. 543-C do CPC, e, posteriormente, reproduzida na Súmula 412/STJ. 3. Reclamação procedente. (Rcl n. 10.565/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 18/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/02/2013

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO. PRESCRIÇÃO ESTABELECIDA NO CÓDIGO CIVIL. 1. No julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 15/9/2009, julgado sob o regime dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução n. 8/2008/STJ, esta Corte entendeu que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto se submete ao prazo prescricional estabelecido no Código…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/06/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. ESGOTO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL. 1. O Tribunal de origem entendeu indevida a exigência da tarifa de tratamento de esgoto por inexistência de efetiva prestação do serviço. A alteração do acórdão recorrido, nesse ponto, demanda reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ . 2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/02/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO NO CÓDIGO CIVIL (RECURSO REPETITIVO). CONSUMIDOR. ÁGUA E ESGOTO. TARIFA. COBRANÇA INDEVIDA. FALTA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (DJe 15/9/2009), sob o regime dos recursos repetitivos …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. PRAZO PRESCRICIONAL. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/04/2015

ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA GERAL DOS CÓDIGOS CIVIS. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 412 DO STJ. 1. Por ocasião do julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, a Primeira Seção, submetendo seu entendimento à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), fixou que, "não havendo norma específica a reger a hipótese, aplica-se o prazo prescric…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.