- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 05/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 543, § 7º, I, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Admite-se receber embargos declaratórios, opostos à decisão monocrática do relator, como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal" (EDcl nos EREsp 1.175.699/RS, Corte Especial, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 6/2/12). 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou, no julgamento da QO no Ag 1.154.599/SP, o entendimento no sentido de que é incabível a interposição de agravo contra decisão que não admite recurso especial, nos termos do art. 543-C, § 7º, I, do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no Ag n. 1.422.215/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
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