- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 29/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/09/2010, p. 29/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DATA DO PROTOCOLO ILEGÍVEL. FISCALIZAÇÃO DAS PEÇAS. ÔNUS DO RECORRENTE. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, dado o seu caráter manifestamente infringente, em observância aos princípios da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ. 2. É dever da parte agravante o traslado e a fiscalização de todas as peças necessárias à formação do instrumento. 3. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal não ser possível a regularização posterior da formação do agravo de instrumento em razão da ocorrência da preclusão consumativa. 4. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EDcl no Ag n. 1.146.923/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 29/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.