- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 21/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 21/03/2013
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL . 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em obediência aos Princípios da Economia Processual e da Fungibilidade. EDcl no AgRg no REsp 1.208.878/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.5.2011. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não ser cabível recurso contra decisão que dá provimento a agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial. Excepcionalmente, admite-se recurso, desde que flagrante a falta de um dos requisitos formais de admissibilidade do agravo de instrumento, o que não é o caso nestes autos, pois o agravo encontra-se instruído com todas as peças e com impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, mas improvido. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.406.994/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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