Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1. É inexistente recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ e, inviável a concessão de prazo suplementar para regularização da representação processual. 2. Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 493.873/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)