JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBOS MAJORADOS. VÍTIMAS DIFERENTES. ÚNICA AÇÃO. CONCURSO FORMAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Não há ilegalidade a ser reconhecida se as instâncias originárias justificaram adequadamente a configuração do concurso formal, haja vista o cometimento de dois crimes de roubos, contra vítimas diferentes, mediante uma só ação. A despeito do exíguo tempo, não há falar em crime único. 3. Writ não conhecido. (HC n. 187.406/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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