- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 13/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/03/2013, p. 13/03/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. LATROCÍNIO. ILEGALIDADE MANIFESTA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. 1. Viola os princípios da fundamentação das decisões judiciais e do duplo grau de jurisdição o acórdão que, negando provimento ao recurso de apelação, limita-se a ratificar a sentença condenatória e a adotar as razões do parecer ministerial. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular o acórdão relativo ao Processo n. 990.08.106701-3 e determinar o novo julgamento dos recursos de apelação interpostos pela paciente e pelo respectivo corréu. (HC n. 199.397/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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