- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/04/2013, p. 25/04/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ARTS. 296, § 1º, II, 297, CAPUT, e 298, DO CP. ILEGALIDADE MANIFESTA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. 1. Viola os princípios da fundamentação das decisões judiciais e do duplo grau de jurisdição o acórdão que, negando provimento ao recurso de apelação, não enfrenta as razões recursais expostas pela defesa, limitando-se a ratificar a sentença condenatória e a adotar o parecer ministerial, sem, nem ao menos, transcrevê-los. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular o acórdão relativo ao Processo n. 990.09.303675-4 e determinar novo julgamento do recurso de apelação interposto pelo paciente. (HC n. 213.266/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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