JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/1992. DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE BENS. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nas demandas por improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade prevista no art. 7º, parágrafo único, da Lei 8.429/1992 não depende da individualização dos bens pelo Parquet. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.343.293/AM, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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