JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 344 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXORDIAL QUE NARRA CONDUTA EM TESE TIPIFICADA COMO DELITO PENAL, EM TERMOS QUE PERMITE A AMPLA DEFESA. EVENTUAL ERRO NA DEFINIÇÃO JURÍDICA CONFERIDA À CONDUTA PELO PARQUET: FATO QUE NÃO GERA NULIDADE, POIS O ACUSADO DEFENDE-SE DOS FATOS, E NÃO DA CAPITULAÇÃO A ELES CONFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É entendimento pacífico dos Tribunais Pátrios o de que se admite a impetração de habeas corpus com a finalidade de se analisar se ocorre, ou não, a justa causa para a persecução penal. Não se descura, entretanto, que o "reconhecimento da inocorrência de justa causa para a persecução penal, embora cabível em sede de habeas corpus, reveste-se de caráter excepcional. Para que tal se revele possível, impõe-se que inexista qualquer situação de iliquidez ou de dúvida objetiva quanto aos fatos subjacentes à acusação penal" (STF, HC 94.592/SP, 2.ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 02/04/2009). 2. A persecução criminal carece de legitimidade, também, quando a acusação não atende aos requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal, de forma suficiente para a deflagração da ação penal, bem assim para o pleno exercício de sua defesa. 3. Não existe o alegado defeito da peça acusatória. A denúncia descreve, com todos os elementos indispensáveis, a existência, em tese, da autoria e materialidade do delito, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, possibilitando ao Acusado defender-se plenamente. Precedentes. 4. Nem se alegue que eventual erro na definição jurídica da conduta pelo Órgão Ministerial torna inepta a denúncia, pois o Acusado defende-se do fato ou dos fatos delituosos narrados na denúncia, e não da capitulação legal dela constante. 5. Em procedente cuja situação fática é semelhante à presente, já esclareceu esta Corte o que se segue: "Narra a peça ministerial que o paciente teria telefonado para a ex-mulher, vítima em processo criminal a que ele respondia por tentativa de homicídio, e a ameaçado de morte, 'caso continuasse com o processo'. Tal narrativa corresponde ao delito de coação no curso do processo" (RHC 23.415/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2011, DJe 01/06/2011). 6. Assim, impedir o Estado, de antemão, de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de sequer realizar o levantamento dos elementos de prova para a verificação da verdade dos fatos, constitui hipótese de extrema excepcionalidade, impossível nas hipóteses em que a ausência de justa causa não é verificável de plano. 7. Recurso desprovido. (RHC n. 28.344/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 25/10/2016

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 344 DO CÓDIGO PENAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A denúncia deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realiza…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 07/08/2012

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. APROFUNDADA INCURSÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. O remédio heroico é medida excepcional para o trancamento de investigações e instruções criminais, apenas quando restar demonstrada, inequivocamente, a absoluta falta de provas, a atipicidade da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/04/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CONDUTA NARRADA NA DENÚNCIA QUE SE AMOLDA À PREVISÃO DO ART. 344 DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA PROFERIDA QUANDO AINDA EM CURSO O PROCESSO ANTERIOR. DELITO FORMAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há ilegalidade a ser reconhecida se a conduta descrita na inicial acusatória subsume-se àquela prevista no art. 344 do Código Penal. Narra a peça ministerial que o paciente teria telefonado para a ex-mu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 01/09/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AMEAÇAS QUE TERIAM SIDO PROFERIDAS CONTRA A VÍTIMA APÓS OS SEUS DEPOIMENTOS EM SEDE POLICIAL. INQUÉRITO AINDA EM CURSO QUANDO DOS FATOS. POSSIBILIDADE DE OITIVA DA OFENDIDA EM JUÍZO. POTENCIALIDADE LESIVA DA INTIMIDAÇÃO CARACTERIZADA. CONSTRANGIMENTO LEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Da leitura do artigo 344 do Código Penal, verifica-se que a coação no curso do processo ocorre quando o agente intim…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/05/2018

RECURSO EM HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344 DO CP) TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. ART. 41 DO CPP ATENDIDO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDÍCIOS MÍNIMOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA PRESENTES. AUSÊNCIA DE DOLO. NEGATIVA DE AUTORIA. APROFUNDADO EXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I - O trancamento da ação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.