- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013
DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPATIBILIDADE DO INCENTIVO FISCAL DO ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 1.892/81 COM O DIREITO DOS ACIONISTAS AO RECEBIMENTO DO DIVIDENDO OBRIGATÓRIO. 1. Mostra-se perfeitamente possível para a companhia beneficiar-se do incentivo fiscal de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.892/81, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.978/82, e, ainda assim, distribuir dividendos, mesmo que o lucro obtido no exercício seja formado exclusivamente por receita decorrente da alienação de imóvel, porquanto se cuida de duas instâncias distintas, não havendo qualquer empeço à compatibilização das leis tributária e comercial. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.199.183/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.