JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
13/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 13/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E SOCIETÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMAS DE INCENTIVOS FISCAIS PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS EM COMPANHIA ABERTA. DECRETOS-LEIS 1.376/74 E 1.419/75. ESTATUTO SOCIAL. PREVISÃO DE AFASTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS REMANESCENTES DA COMPANHIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 1. As ações preferenciais adquiridas sob o regime de incentivos fiscais em programas de desenvolvimento subsidiados pelo Estado podem ser objeto de limitações previstas no Estatuto Social quanto à percepção de lucros remanescentes. 2. "Em que pese o Decreto-lei 1.419/75 utilizar a expressão "prioridade na distribuição de dividendo mínimo", as regras nele estabelecidas indicam a liberdade do estatuto para fixar a modalidade de rendimento que será atribuído a ações preferenciais adquiridas por força de incentivos fiscais a projetos anteriores a 12/12/1974. Já para os projetos posteriores, o Decreto-lei 1.376/74 estabelece a obrigatoriedade de fixação de rendimento integral" (REsp n. 851.462/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 15/10/2010). 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.906.135/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 13/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 24/08/2010

PROCESSO CIVIL E DIREITO SOCIETÁRIO. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS EM COMPANHIA ABERTA. AÇÕES EMITIDAS POR FORÇA DE INCENTIVOS FISCAIS. DECRETOS-LEIS 1.376/74 E 1.419/75. ESTABELECIMENTO DE DIVIDENDOS MÍNIMOS OU DE DIVIDENDOS FIXOS, COM REFLEXOS NA POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO, AOS ACIONISTAS, DOS LUCROS REMANESCENTES DA COMPANHIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DO ESTATUTO SOCIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal se manifestou sobre to…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/12/2021

RECURSO ESPECIAL. DIREITO SOCIETÁRIO. DIVIDENDOS MÍNIMOS. ACIONISTAS PREFERENCIALISTAS. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA ESPECIAL. RATIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a deliberação assemblear que determinou o não pagamento de dividendos mínimos aos acionistas titulares d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/02/2025

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. DIVIDENDOS MÍNIMOS. ACIONISTAS PREFERENCIAIS. OBRIGATORIEDADE. DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR. PAGAMENTO A MENOR. RESERVA DE CONTINGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO. ASSEMBLEIA ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. SUBSUNÇÃO NORMATIVA DOS FATOS DA CAUSA. ADOÇÃO DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE. NULIDADE DA DELIBERAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. "A real…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/03/2013

DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPATIBILIDADE DO INCENTIVO FISCAL DO ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 1.892/81 COM O DIREITO DOS ACIONISTAS AO RECEBIMENTO DO DIVIDENDO OBRIGATÓRIO. 1. Mostra-se perfeitamente possível para a companhia beneficiar-se do incentivo fiscal de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.892/81, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.978/82, e, ainda assim, distribuir dividendos, mesmo que o lucro obtido no exercício seja formado exclusivamente por receita decorrente d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/11/2024

RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO EMPRESARIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. FINALIDADE LUCRATIVA. LUCRO LÍQUIDO. REITERADA RETENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS. DIREITO DO ACIONISTA. RESERVAS ESTATUTÁRIAS. FINALIDADES. INDICAÇÃO CLARA E PRECISA. NECESSIDADE. BÔNUS À DIRETORIA. LUCROS SOCIAIS. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA. ALIJAMENTO DO MINORITÁRIO. PODER DE CONTROLE. EXERCÍCIO ABUSIVO CONFIGURADO. 1. A controvérsia dos autos resume-se a definir se está configurado, na espécie, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.