- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/03/2013, p. 11/03/2013
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE POSSESSÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. CONGRUÊNCIA ENTRE PEDIDO E PROVIMENTO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO. 1. Não há decisão ultra petita porque o provimento judicial deferido corresponde exatamente ao pedido formulado na petição inicial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.296.167/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)
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