JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
15/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/04/2013, p. 15/05/2013

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E IMPOSSIBILIDADE DE SUA DEDUÇÃO A PARTIR DA CAUSA DE PEDIR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO SERVIÇO CONTRATADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR CONTRATADO À PARCELA DE SERVIÇO EFETIVAMENTE CUMPRIDO. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A ausência de pedido expresso, bem como de causa de pedir que permita deduzi-lo, impede o deferimento de compensação de valores por ofender o princípio da adstrição e importar em julgamento extra petita. 3. Admite-se o arbitramento judicial de honorários contratuais, quando as cláusulas previstas não contenham critérios suficientes para auferir, por mero cálculo aritmético, o valor devido na hipótese de cumprimento parcial dos serviços contratados. 4. Recurso especial conhecido parcialmente e, nesta parte, parcialmente provido. (REsp n. 1.290.109/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 15/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 31/03/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PROCEDÊNCIA DA PARCIAL DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. SÚMULA Nº 318/STJ. 1. Não configura julgamento ultra petita ou extra petita, c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 05/03/2013

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE POSSESSÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. CONGRUÊNCIA ENTRE PEDIDO E PROVIMENTO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO. 1. Não há decisão ultra petita porque o provimento judicial deferido corresponde exatamente ao pedido formulado na petição inicial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A alteração do valor fixado a título …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 08/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL AOS SERVIÇOS PRESTADOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO ENTRE O QUE DECIDIDO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/11/2015

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CUJA COBRANÇA FOI ESTIPULADA EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DAS CAUSAS. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NO CASO CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 26/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. 1. Ação de cobrança ajuizada em 10/05/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 05/07/2021 e concluso ao gabinete em 14/12/2021. 2. O propósito recursal consiste em dizer se a) o acórdão recorrido violou a coisa julgada; b) o arbitra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.