JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
18/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 18/03/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É cediço no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que o Tribunal de origem é soberano na análise das provas carreadas aos autos. Dessa forma, é inviável infirmar, em sede de especial (Súmula 7/STJ), as conclusões da Corte a quo quando para tanto tem que se adentrar no arcabouço fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 259.310/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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