- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/03/2013, p. 18/03/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O SALDO DA CADERNETA DE POUPANÇA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal a quo concluído que não se tratava de bem impenhorável por força de lei, isto é, que a quantia encontrada na conta poupança do agravante não decorria de benefício previdenciário, inverter tão posicionamento seria inadmissível na via restrita do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 266.495/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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