JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A modificação do acórdão recorrido, segundo o qual não houve demonstração de que o crédito tributário estava extinto ou que se encontrava com a sua exigibilidade suspensa, a fim de incluir o contribuinte no programa de parcelamento fiscal, requer, na via especial, novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.248.431/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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