JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
15/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/03/2013, p. 15/03/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. SUSPENSÃO NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A atividade jurisdicional é ininterrupta, sendo vedadas as férias coletivas nos juízos e Tribunais de segundo grau, razão pela qual, deve o recorrente por ocasião da interposição do recurso comprovar eventual suspensão dos prazos nesses períodos. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 170.638/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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