Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/03/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. SUSPENSÃO NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A atividade jurisdicional é ininterrupta, sendo vedadas as férias coletivas nos juízos e Tribunais de segundo grau, razão pela qual, deve o recorrente por ocasião da interposição do recurso comprovar eventual suspensão dos prazos nesses períodos. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posici…