JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
18/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/02/2013, p. 18/02/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TESE JURÍDICA CAPAZ DE ALTERAR O JULGAMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO NA ORIGEM. 1. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 2. A suspensão dos prazos na origem deve ser comprovada através de certidão ou outro documento idôneo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 227.675/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 18/2/2013.)
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