JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
15/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/03/2014, p. 15/04/2014

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. TIPICIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. 1 - O simples porte de arma de fogo, por si só, coloca em risco a paz social, porquanto o instrumento, independente de sua potencialidade lesiva, intimida e constrange as pessoas, o que caracteriza um delito de perigo abstrato. 2 - É típica a conduta de portar arma de fogo, ainda que desmuniciada. 3 - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.424.787/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 15/4/2014.)
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