Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 18/12/2012
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DESMUNICIADA. CONDUTA TÍPICA. 1. O porte ilegal de arma de fogo é delito de perigo abstrato, em que se busca punir, de forma preventiva, as condutas descritas no tipo penal. 2. Consuma-se o porte ilegal pelo ato de alguém levar consigo arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, sendo irrelevante que a arma esteja desmuniciada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1…